ameaça dos grileiros e posseiros na região da JUREIA. Esse fatos, considerados graves pelo ativista, estavam acontecendo nas praias do litoral sul e contavam com a omissão dos municípios e do estado de São Paulo. Havendo prejuízo para o patrimônio público, com a ocupação ilegal do bem do povo, atingindo o patrimônio histórico, ZWARG requereu a citação de todos os réus, por edital, através do Diário Oficial, julgando-se procedente o pedido, a fim de que as praias e os caminhos históricos permanecessem livres. No curso da ação, com a instituição por Decreto do Governo Estadual da criação da reserva da Juréia, a ação perdeu o seu objeto, e foi arquivada sem julgamento do mérito. Entretanto, o ministério Público, em seu parecer,declarou que "deve haver o ajuizamento de novo processo para apurar se a área está sendo utilizada como deveria, ou seja, se essa proteção não está sendo eficaz, os fatos devem ser apurados em procedimento próprio"
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Itamar Ernesto Martins Zwarg - Presidente do IEZ em29/08/2012
fotos: ARAQUÉM ALCÂNTARA.
PETIÇÃO INICIAL
O Documento digitalizado é uma cópia fiel da inicial da AÇÃO POPULAR proposta por ZWARG na década de 70. Seu valor histórico é uma representação dos acontecimentos a época e seu objeto era de interesse difuso. A interpretação jurídica só não tornou o ato perfeito em razão da decretação da criação da reserva ambiental. A provocação do poder judiciário pelo ativista em suas iniciais tinha por base o bem comum, que deveria ser tutelado pelo Estado. Itamar Zwarg//
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