quarta-feira, 8 de junho de 2016

REPRESENTAÇÃO 0336/2016 MP PERUÍBE



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Exmo Senhor
Thiago Alcoocer Marin
Promotoria do Meio Ambiente da Comarca de Peruíbe


           O INSTITUTO ERNESTO ZWARG – IEZ, cadastrado sob o CNPJ 12.651.045/0001-05, fundado em 11/09/2009, com sede à Rua Jácomo Fajardo, nº 295, Centro, em ITANHAÉM/SP, neste ato representado por seu PRESIDENTE, o Sr. MARCELO MARTINS ZWARG, portador do RG 8.699.991-6 SSP/SP e CPF 801.759.618-91, residente e domiciliado na Rua Clemente Martins Ré, bairro da Vila São Paulo, em Itanhaém/SP, no uso de suas atribuições previstas no seu ESTATUTO, resolve:

 Representar em face da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, com sede na Rua Nilo Soares Ferreira, nº 50 – Centro, em Peruíbe/SP e contra o IPHAN – INSTITUTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, com sede na Av. Angélica, nº 626 - Bairro Santa Cecília - CEP: 01228-000 - São Paulo/SP, em razão dos fatos e fundamentos de direito que apresentamos a seguir:

  “AS RUÍNAS DO ABAREBEBÊ, considerada uma das 1as Igrejas do Brasil”

         O monumento histórico, tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico e Artístico (CONDEPHAT) em 1979, faz parte do patrimônio turístico e cultural da cidade de Peruíbe, um patrimônio do Brasil..

           Construída por volta de 1530, na antiga vila de Iperoig, hoje constituída como a cidade de Peruíbe, no Estado de São Paulo, Brasil, a Igreja do Abarebebê, como é conhecida, foi feita de argila e pedras pelos índios catequizados pelos jesuítas e é considerada a igreja mais antiga do Brasil.

            Abarebebê era o nome em tupi-guarani, que significa “o padre voador”, que os índios deram ao padre jesuíta Leonardo Nunes, que segundo a lenda e os relatos indígenas, esse homem, que andava rápido e parecia que voava por estar em lugares tão distantes e diferentes ao mesmo tempo. Apesar do pouco tempo que fico no Brasil, por volta de 1860, seu nome ficou como referência do local, pelos indígenas das tribos Tupy e Guarany.

        Ocorre que, apesar de todo um trabalho de tombamento e preservação elaborado pelo CONDEPHAT já em 1979, o monumento encontra-se em completo abandono pelo poder público local, conforme podemos comprovar pelas fotos que ilustram esta breve petição endereçada ao Ministério Público.

            O local foi completamente vandalizado por usuários de drogas em razão da falta da presença dos agentes públicos. Além dos prejuízos causados as instalações de recepção ao turista, o monumento vem decrescendo gradativamente em razão do vandalismo e devido à constante ação de retirada das pedras que constituíram o que hoje resta do monumento histórico no local. 

            Recentemente, um professor universitário oriundo de São Paulo, ao visitar o local, sentindo-se incomodado e indignado com tal situação, notificou através de correspondência o CONDEPHAT em São Paulo, que providencialmente notificou a Prefeitura Municipal de Peruíbe, sem entretanto lograr êxito nesta sua demanda, haja vista nenhuma providência tenha sido notada.

           O acúmulo de lixo no local envergonha o munícipe, além da falta de zelo no tocante à manutenção do local e seu correto funcionamento, uma vez que o monumento encontra-se completamente abandonado. Foram colocados recentemente correntes e cadeados nos portões de entrada que dão acesso ao centro receptivo para o visitante, porém as grades de proteção estão quebradas, o que facilita a depredação por vândalos. Não obstante, a ausência dos agentes públicos no local revelam um cenário fantasmagórico, demonstrando o descaso e o desrespeito com a História da fundação da cidade, que remonta a época do Descobrimento do Brasil.

          Dessa forma, e diante da gravidade da situação que verificamos no local, o INSTUTUTO ERNESTO ZWARG – IEZ vêm respeitosamente solicitar a essa Promotoria, com base na Lei 3924/61, que trata da Proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, assim como os princípios e os fundamentos legais previstos em nossa Carta Magna, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA DO BRASIL e a LEI AMBIENTAL 9605/98, com ênfase na Portaria IPHAN 230/02, que compatibiliza a preservação do patrimônio arqueológico, que o MINISTÉRIO PÚBLICO tome as devidas providências, no sentido de obrigar o PODER PÚBLICO EXECUTIVO a cumprir a obrigação de fazer, quanto à administração do que restou das Ruínas da Igreja do Abarebebê, voltando a zelar por esse importante PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL BRASILEIRO, se responsabilizando de fato como TUTOR ESTATAL em relação a sua MANUTENÇÃO, LIMPEZA, VIGILIÂNCIA e correto FUNCIONAMENTO, em benefício da população, dos historiadores e dos turistas que procuram o nosso município em busca de CULTURA e HISTÓRIA.

            “Patrimônio cultural é toda forma de manifestação da cultura de um povo. Pode ser material, imaterial ou ambiental.”

            Para tanto, como fato de prova documental, segue em anexo cópia das fotos do local com as imagens do abandono e do vandalismo cometidos contra o Patrimônio Cultural Brasileiro.

            Atenciosamente,


            MARCELO MARTINS ZWARG
            PRESIDENTE.

            ITAMAR ERNESTO MARTINS ZWARG
            1º SECRETÁRIO.


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