sexta-feira, 13 de setembro de 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDE PROVIMENTO PARCIAL NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO IEZ EM ÁREA REMANESCENTE DO JUNDU EM PERUÍBE

   




quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

DECISÃO JUDICIAL A FAVOR DA NATUREZA



“Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar” (Eduardo Galeano)

Em decisão judicial em sede de agravo, a justiça determinou que a municipalidade se abstenha de utilizar a restinga ao lado do aquário para qualquer finalidade.

Ou seja, com a decisão, o Tribunal de Justiça reconheceu, com o fundamento no princípio da precaução, a importância ambiental do local, que foi alvo de uma Ação Civil Pública proposta pelo Instituto Ernesto Zwarg – IEZ, contra os danos provocados pelos shows ocorridos na orla da praia.


Localizada em área de amortecimento de unidade de conservação, o local é um importante refúgio para a avifauna, com presença de espécies endêmicas (só existem na região) e ameaçadas de extinção.

Esperamos que o bom senso e o direito à vida prevaleça sobre o poder do capital - assim como tem prevalecido os ideais do ambientalista Ernesto Zwarg*, que perduram no instituto o qual leva seu nome e em todas as pessoas que acreditam no respeito à vida, acima de tudo.

*Na década de 70/80, Ernesto Zwarg lutou e venceu a batalha contra a instalação de usinas nucleares na Juréia.