segunda-feira, 13 de novembro de 2017

PROJETO VERDE ATLÂNTICO ENERGIAS: UMA AMEAÇA AO MEIO AMBIENTE!


O Governo do Estado de São Paulo, através da criação do Grupo Léros, formado pela união de empresas atuantes no setor energético de energia elétrica, solar, hidráulica e gás natural, representado pela Gastrading, deseja implantar um mega projeto na Baixada Santista, batizado com o nome Verde Atlântico Energias, mediante a construção de uma Usina Termoelétrica (UTE) a gás natural, abastecida através de um terminal offshore de gás natural liquefeito (TGNL, um gasoduto marítmo (GMT), para transferência de gás natural do terminal offshore até a estação de Medição c Regulagem de Pressão (EMRP) à UTE.

Serão ainda complementados por uma linha de transmissão de energia elétrica (LT 345 KV), com cerca de 90 km de extensão, atravessando os municípios de Peruíbe, ltanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente c Cubatão c um gasoduto de distribuição (GD GÁS), conectando a EM PR às instalações da CONGÁS, com cerca de 80 km, atravessando os referidos municípios, com a justificativa de suprir a deficiência energética da Região da Baixada Santista c o Estado de São Paulo, gerando a partir da sua instalação c funcionamento o montante de 1,7 MW (Megawatts).

Ocorre que toda essa engenharia de construções e alterações do solo e eco sistema deverá ser implantada dentro e nas proximidades da última área verde resistente da Mata Atlântica, uma zona de amortecimento que abrange o Parque Estadual da Serra do Mar, o Mosaico da Jureia-Itatins, que abrange seis (06) unidades de conservação, tendo como principal a Estação Ecológica da Reserva da Juréia. formada entre os municípios de Peruíbe e Iguape, além de quatro (04) Parques Municipais criados por Decreto do Poder Executivo, no município de Peruíbe. Dentre eles destacamos o Parque do Bougainville, uma área doada ao município em regime de Compensação Ambiental, distante a apenas 02 km da área escolhida para a construção da UTE, ou seja, dentro da zona de risco de acidentes, estabelecida pelos padrões de segurança do próprio empreendimento, que determina a distância de 10 km, como segura à população. Inclui também as APAS MARINHAS DO LITORAL SUL (APAMLS), que são importantes na cadeia alimentar marinha desta região e estão sob a gestão da APA Federal de Cananéia- Iguape-Peruíbe e, por fim, as TERRAS INDÍGENAS sob a tutela da FUNAI, que incorporam mais de uma dezena de Aldeias da etnia remanescente dos índios guaranis.

O empreendimento denominado Verde Atlântico, que está cm momento de discussão cm Audiências Públicas e cm fase de Licenciamento Ambiental de responsabilidade da CETESB, órgão subordinado ao Governo do Estado de São Paulo, vem encontrando grande resistência, por parte dos habitantes e moradores da cidade de Peruíbe e seus municípios limítrofes. O projeto tem causado indignação, pela forma estratégica de tramitação escolhida pela Gastrading, principalmcntc pela falta de transparência e informações á população de menor alcance social. Além disso, a FUNAI e seus tutelados, os indígenas da etnia guarani, sequer foram consultados, quanto à exploração de sua cultura, seu chão, sua terra sagrada.

Inicialmente, se o projeto avançar e seguir o seu curso de atropelamento das Instituições e Leis Ambientais vigentes cm nosso País, amparadas pelo código Florestal c outros mecanismos de proteção ambiental, choraremos pelo DESMATAMENTO de uma grande área de vegetação da Mata Atlântica, que abriga diversas espécies animais e vegetais e aves cm extinção, como a harpia, entre outros, alem de milhares de insetos que formam um complexo berçário natural de sobrevivência natural. Além disso, teremos o impacto marinho, quando o terminal Offshorc for construído e estiver em operação, pelo fato da UTE necessitar de milhões de metros cúbicos de água marinha, captada para resfriar suas turbinas, compostas por seis (06) chaminés de 110 metros de altura, expelindo fumaças tóxicas e devolvendo ao oceano água quente, a uma temperatura mais elevada do que a captada. Havcrá uma alteração na fauna marinha, mudando o comportamento dos peixes e crustáceos, impactando a pesca e as mares, com a construção do quebra-mar e uma ilha artificial, que abrigarão os navios de gás.

Não há como possamos ver, nenhuma garantia relativa à negativa de dano ou impacto ambiental na implantação do empreendimento defendido pelo Governo do Estado de São Paulo e muito menos em relação à geração de empregos na cidade e na região. O que chama a atenção é a falta de competência da Gastrading, na condução dos atos de legalidade com o objetivo de viabilizarem o projeto, ao agirem de forma obscura e por intimidação, contra aqueles que lutam legitimamente. A arbitrariedade ficou claramcntc demonstrada, na última tentativa da Gastrading em promover a Audiência Pública no município de Peruíbe, amparada por um verdadeiro efetivo militar, composto por seguranças particulares e pela corporação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, numa clara demonstração de que “todo ato de ilegalidade pode se tornar legal neste País".

Finalmente, alertamos para a DECLARAÇÃO DO RIO DE JANEIRO sobre MEIO AMBIENTE e DESENVOLVIMENTO, de 03 a 14 de Junho do ano de 1992, reafirmando a Declaração da Conferencia das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, adotada em Estocolmo em 16 de Junho de 1972, e buscando avanços a partir dela, com o objetivo de estabelecer uma nova parceria Global, reconhecendo a natureza interdependente e integral da Terra, nosso Lar, proclamou vinte c sete (27) princípios fundamentais à sobrevivência da espécie humana, a maioria sobre SUSTENTABILIDADE, dos quais destacamos estes: 

PRINCÍPIO 1 - Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável.Tem direito a uma vida saudável c produtiva, cm harmonia com a natureza.
PRINCÍPIO 4 - Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento, c não pode ser considerada isoladamcntc deste.

PRINCÍPIO 10 - A melhor maneira de tratar questões ambientais e assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas cm suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscicntização e a participação pública, colocando a informação á disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais c administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos.

Itamar Ernesto Martins Zwarg é Presidente do Instituto Ernesto Zwarg - IEZ


Fonte: Jornal Egbé, Nº 16, Novembro de 2017